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Para TJ-AM, Bolsonaro mentiu ao fazer afirmações sobre Omar Aziz

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil ao senador Omar Aziz (PSD-AM). Na decisão, publicada nesta terça-feira (16), o desembargador Cássio André Borges Santos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) declara que Bolsonaro mentiu ao afirmar que o parlamentar foi “quase indiciado” por pedofilia e por isso será obrigado que publicar também uma retratação.

As afirmações caluniosas teriam ocorrido mais de uma vez durante a campanha eleitoral nas redes sociais e em um comício realizado no Amazonas. Bolsonaro chegou a afirmar mais de uma vez que Omar teria “respondido por pedofilia”, “quase foi indiciado por pedofilia, há poucos anos, por um voto não foi indiciado”.

O argumento da defesa do ex-presidente de que as falas foram “baseada em fatos e informações de conhecimento público” foi derrubado pelo desembargar. Conforme o entendimento de Cássio André “não existe a figura do quase indiciado na literatura jurídica”, por isso, a declaração de Bolsonaro foi falta e com “intenção de ofender Omar”. 

O desembargador utiliza o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para lembrar que há diversas formas de ofender a honra de alguém e uma delas é pelo discurso de ódio. Ele destacou o papel de toda a sociedade, inclusive do judiciário, para o combate às fake news e ao que chamou de “atos abusivos disfarçados de retórica da verdade”. 

“O réu se utiliza do fato de o autor não ter sido indiciado na CPI da pedofilia, embora investigado, como se tal fato fosse por si só negativo, e como se nenhum indivíduo pudesse ser investigado, de forma a insuflar o escárnio público, a partir do emprego de tom malicioso, com a única finalidade de impactar, de arranhar a imagem do autor, ainda mais que o réu na época exercia o cargo de Presidente da República”, diz um trecho da decisão. 

Por fim, o desembargador volta a afirmas que Omar não respondeu a processo criminal por pedofilia, não foi indiciado na CPI da Pedofilia e nem formalmente acusado por tal crime. Cássio reforça que a “liberdade de expressão não pode ser usada para atacar terceiros”. 

Além de pagar indenização de R$ 30 mil, Bolsonaro terá que publicar nas redes sociais uma retratação sob pena de R$ 1 mil por dia, podendo somar até R$ 20 mil.