O Projeto de Lei 356/25 define regras para a produção e a comercialização de produtos e serviços Halal – que seguem os preceitos da lei islâmica. Halal em árabe significa permitido, lícito. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto estabelece que todos os ingredientes utilizados devem ser Halal, proibindo, por exemplo, o uso de carne de porco, álcool e animais não abatidos conforme os rituais islâmicos.
A proposta também torna obrigatória a certificação desses produtos e serviços, exigindo selo com o nome da certificadora. O processo de certificação envolve:
A fiscalização, pelo texto, ficará a cargos dos órgãos de vigilância sanitária, que farão inspeções periódicas para garantir o cumprimento das regras.
Autor do projeto, o deputado Padovani (União-PR) sustenta que esses critérios asseguram que o produto é lícito, seguro e adequado para consumidores muçulmanos.
“A demanda por produtos e serviços Halal tem crescido significativamente no Brasil e no mundo, tanto pela comunidade muçulmana quanto por consumidores que buscam produtos com padrões específicos de qualidade e ética”, diz Padovani.
Halal
Um produto é realmente Halal quando, além de usar ingredientes permitidos pela lei islâmica, todo o processo de produção segue regras específicas: abate correto dos animais (feito por muçulmano, com corte rápido e sem sofrimento); separação e higienização dos equipamentos para evitar contaminação com produtos proibidos; e rastreabilidade completa da cadeia produtiva.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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