Política

Prefeitura é obrigada a pagar aluguel a famílias de área de risco, mas recorre

A Prefeitura de Manaus pediu a suspensão da decisão judicial que a obrigou a pagar um salário mínimo a moradores de uma área de risco de desabamento no bairro Mauazinho, zona leste da capital.

O município afirma que já adota medidas para resolver esse problema em várias áreas da capital, que a ordem judicial interfere nas prioridades da administração e que é impossível cumpri-la em 15 dias, conforme a decisão.

“Tal procedimento afeta a todos os munícipes que dependem do serviço prestado pelo Município de Manaus que já possui uma programação para o cumprimento das políticas públicas, conforme critério de prioridade estabelecido pela Administração Pública, dentro da discricionariedade que lhe é permitida”, diz outro trecho do recurso.

O caso foi levado à Justiça pela DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas). A Defensoria relatou que as casas de pelo menos cinco moradores estão nas proximidades de uma área de encosta com “avançado processo erosivo”.

Moradores disseram que o local começou a desmoronar depois que os tubos do sistema de drenagem construídos pela prefeitura entupiram, romperam e abriram uma cratera, que foi aumentando com o passar do tempo. No final do ano passado, a situação se agravou, gerando novos deslizamentos.

Na ação, a Defensoria pediu que os moradores recebessem, em 15 dias, o valor de R$ 1,3 mil para alugar casas no mesmo bairro. Pesquisa feita pela DPE identificou que o aluguel de uma casa naquela região está na faixa de R$ 1 mil.

No dia 31 de março, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, atendeu o pedido e ordenou a concessão do auxílio aos moradores.

A decisão valeu para outras famílias atingidas com os desmoronamentos. “As medidas aqui determinadas devem ser estendidas a outras residências da mesma área, cuja situação de risco venha a ser identificada pela Defesa Civil do Município”, diz trecho da decisão.

Em recurso ajuizado no dia 17 deste mês, a prefeitura alegou que é impossível cumprir a decisão no prazo determinado pelo juiz.

A prefeitura afirma que a situação de risco é a mesma de muitas famílias e que já tem adotando medidas para solucionar o problema.

“Ainda que exista situação de risco na moradia dos assistidos representados pela Defensoria Pública na tutela antecipada requerida, essa infelizmente é a situação de muitos moradores em várias áreas do Município de Manaus, que tem envidado esforços para solucionar a questão de maneira definitiva”, diz trecho do recurso.

O município informou que existe procedimento para contratar serviços para contenção de processos erosivos e urbanização de áreas degradadas em todas as zonas da cidade de Manaus.

A prefeitura sustentou que é necessário avaliar caso a caso, pois em alguns “há realização de construções irregulares, em locais proibidos, seguidas do pleito de providências junto ao Poder Público quando, na realidade, as providências para estabilizar o imóvel competem a quem os construiu”.

“No caso, antes de determinar o pagamento de salário mínimo ou a imediata resolução da questão para moradores de determinada área, é imprescindível que se realize uma análise minuciosa do caso, verificando quais providências já vem sendo adotadas”, diz a prefeitura.

O município informou que já paga auxílio-aluguel a famílias em situação de risco, mas o benefício é temporário, tem prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses.

“A decisão impugnada determina o pagamento de valor equivalente a um salário mínimo, sem, contudo, especificar o período de pagamento do auxílio. No entanto, este não pode ser pago por tempo indeterminado, conforme previsão legal”, diz a prefeitura.

A questão de orçamento também foi apontada pela prefeitura como impedimento para o pagamento do auxílio. Conforme o município, o juiz determinou a concessão do benefício sem verificar se existe orçamento e “sem obediência dos trâmites administrativos estabelecidos em lei como procedimento licitatório, entre outros”.