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Senado Federal

Senado aprova promotor do estado de Goiás para o CNJ

O promotor de Justiça de Goiás Carlos Vinícius Alves Ribeiro vai ocupar a vaga destinada ao Ministério Público estadual no Conselho Nacional de Jus...

19/08/2025 19h11
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
Sessão plenária nesta terça-feira - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Sessão plenária nesta terça-feira - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O promotor de Justiça de Goiás Carlos Vinícius Alves Ribeiro vai ocupar a vaga destinada ao Ministério Público estadual no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), a indicação feita pela Procuradoria-Geral da República ( OFS 2/2025 ). Foram 60 votos favoráveis e 3 contrários.

Promotor desde 2004, Carlos Vinícius formou-se em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e fez doutorado em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP). Desde 2022, é secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Sua indicação foi relatada pelo senador Wilder Morais (PL-GO). Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada , o indicado criticou o excesso de processos no Brasil e demonstrou preocupação com o uso de redes sociais por magistrados.

— O compromisso que assumo é de enfrentar a litigiosidade endêmica, que é um grande problema no nosso país. Do ponto de vista correicional, darei especial atenção a abusos e desvios. Tenho preocupação muito presente com o uso de redes sociais por atores do sistema de Justiça. Eles são legitimados não por exposições midiáticas, mas pela qualidade técnica que os fez entrar nas carreiras — afirmou Ribeiro, na ocasião.

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem a missão de aprimorar o funcionamento do Poder Judiciário no Brasil. Suas atribuições incluem fiscalizar tribunais, propor melhorias na gestão judiciária, garantir o cumprimento do Estatuto da Magistratura e julgar processos administrativos contra magistrados.

O colegiado é formado por 15 membros com mandato de dois anos, permitida uma recondução, e é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

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