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Senado Federal

Vai à sanção criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. Atualmente, essa...

13/05/2026 18h46
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
Plenário aprovou punição equivalente ao exercício ilegal de outras profissões na área da saúde - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Plenário aprovou punição equivalente ao exercício ilegal de outras profissões na área da saúde - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. Atualmente, essa conduta é considerada apenas contravenção penal, não crime. O texto atualiza a legislação e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde, ou seja, penas de detenção de seis meses a 2 anos.

O PL 4.560/2025 resulta de projeto apresentado em 2014 pelo então deputado Guilherme Campos ( PL 7.323/2014 ). O texto aprovado inclui a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico, já citadas na legislação. O projeto, que segue para sanção presidencial, teve voto favorável do relator no Senado, senador Sergio Moro (PL-PR).

Durante a votação no Plenário, os senadores Efraim Filho (PL-PB) e Damares Alves (Republicanos-DF) elogiaram o texto. Efraim disse que a medicina veterinária está presente em vários setores produtivos em todo o país, e que pessoas não habilitadas acabam impactando a vida da categoria.

Penas somadas

Atualmente, o art. 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a 2 anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa. De acordo com o novo texto, que vai à sanção, comete o mesmo crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos.

Em seu relatório, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam de resultados mais graves, como a morte de animais. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.

O relator argumenta que a mudança busca dar mais segurança jurídica à aplicação da lei e reforçar a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária. Ele destaca que a atuação irregular de pessoas não habilitadas nessa área pode trazer riscos no cuidado com animais, na inspeção de alimentos e no controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos.

— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse Moro quando a proposta foi votada na CCJ do Senado.

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