E-mail

contato@site092.com

WhatsApp

(92) 999283-XXXX

Calhau-ApexBrasil
Justiça

Sessão virtual do STF decidirá sobre regras de eleição indireta no Rio

Fux derrubou trechos da lei estadual que normatiza o pleito

25/03/2026 19h55
Por: Redação
Fonte: Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário virtual da Corte a decisão com a qual derrubou trechos da lei do estado do Rio de Janeiro ao estabelecer novas regras para eleição indireta aos cargos de governador e vice-governador.

O julgamento virtual foi iniciado às 18h desta quarta-feira (25) e está previsto para ser finalizado na próxima segunda-feira (30). Primeiro a votar, o ministro reafirmou seu entendimento, e os outros ministros deverão se manifestar sobre o tema.

Na semana passada, Fux suspendeu o trecho que autorizava a votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e o que reduziu para 24 horas o prazo de desincompatibilização para os interessados em concorrer aos cargos.

Na segunda-feira (23), o governo eleito do Rio, Cláudio Castro, renunciou ao cargo para disputar as eleições ao Senado. O prazo de desincompatibilização termina no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno. Castro renunciou um dia antes de ser condenado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder polítoco e conômico na campanha de 2022.

A eleição indireta deverá ser ocorrer porque o ex-vice-governador Thiago Pampolha também deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado.

O próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj, o deputado estadual Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar está afastado da presidência por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é investigado no caso que envolve o ex-deputado TH Joias.

Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários