A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid-19. Destinado ao registro perpétuo dos nomes, o livro deverá ser depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi aprovada a versão da Comissão de Cultura para o Projeto de Lei 3820/21, do Senado, e um apensado. O substitutivo reuniu as iniciativas em um só texto.
“O objetivo de ambas as propostas é o mesmo: prestar homenagem perpétua aos profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia de Covid-19”, afirmou Rubens Pereira Júnior em seu parecer.
A versão aprovada prevê a homenagem para “todos os profissionais de saúde que, com dedicação e heroísmo, atuaram no enfrentamento da pandemia de Covid-19 em território brasileiro”. Pelo texto, haverá ainda inscrição específica dedicada aos profissionais que morreram em razão desse trabalho.
Mudança na lei
A proposta original foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito ([[g CPI]]) da Pandemia. Assim como o original, o texto aprovado altera a Lei 11.597/07 , que trata da inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
A mudança cria uma exceção para permitir a homenagem aos profissionais de saúde sem a necessidade de cumprir o prazo de dez anos após a morte, exigido pela legislação, ou a presunção de morte em campo de batalha.
O Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria fica no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes. Criado em 1992, reúne protagonistas da liberdade e da democracia que dedicaram sua vida ao país em algum momento da história. A inscrição de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.
Próximos passos
A proposta, analisada em caráter conclusivo, deverá retornar ao Senado para análise das alterações feitas pelos deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas.