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Justiça

STF define pena dos condenados do núcleo de desinformação do golpe

Maioria dos ministros concordou com denúncia e condenou os acusados

21/10/2025 20h50
Por: Redação
Fonte: Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (21) as penas dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Mais cedo, por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os acusados. O colegiado entendeu que os réus promoveram ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

Confira a pena dos réus:

  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército) - 17 anos de prisão em regime fechado;
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército) - 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) - 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) - 14 anos de prisão em regime fechado;
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército) - 13 anos de prisão em regime fechado;
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército) - 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) - 7 anos e seis meses em regime semiaberto.

Os réus foram condenados pelos crimes de pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Carlos Carlos Cesar Moretzsohn foi o único condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.

Indenização

Em função da condenação, os apenados também deverão pagar R$ 30 milhões de forma solidaria pelos prejuízos causados pela depredação dos prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro. O valor será dividido com os demais condenados pela trama golpista. Além disso, eles ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Os militares deverão ser julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM) em uma ação para perda do oficialato.

Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte já apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo. Ainda não há previsão para o julgamento.

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