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Senado Federal

CDH aprova fim de limite para mulheres em forças de segurança pública

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos d...

01/10/2025 13h26
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
Para Alessandro Vieira, que é delegado, a proposta combate a discriminação histórica contra as mulheres na segurança - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Para Alessandro Vieira, que é delegado, a proposta combate a discriminação histórica contra as mulheres na segurança - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. O texto ( PL 1.722/2022 ), de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), segue para a Comissão de Segurança Pública (CSP).

Além de proibir a limitação de vagas, a matéria obriga a reserva para mulheres de pelo menos 20% dos postos disponíveis nos concursos públicos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O Susp abrange órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e Polícia Legislativa. O projeto aprovado inclui as mesmas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e policial civil do Distrito Federal.

Valorização

A proposta recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator incluiu no texto a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e passará a ser condição para o repasse de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

A nova política prevê:

  • igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública;
  • fim da exclusividade ou preferência de atividades de segurança pública para homens;
  • preparação das mulheres para atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens;
  • rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública;
  • enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho:
  • inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação; e
  • publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargos de comando em até sete dias úteis.

A criação da política de valorização estava prevista em outro projeto (o PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados), que tramitava em conjunto com a proposta de Daniella e que foi rejeitado pelo relator.

Discriminação

Alessandro Vieira defendeu a presença feminina nas forças de segurança pública.

— As mulheres na segurança pública são historicamente discriminadas. Isso é um fato incontestável. Por outro lado, minha experiência como delegado de polícia há mais de duas décadas aponta para a importância da presença das mulheres. Essa diversidade engrandece a qualidade da atuação policial em todas as searas, inclusive as funções de ação tática, que exigem capacidade física específica — afirmou.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a inciativa.

— É o reconhecimento de que somos necessárias e somos boas para sermos policiais e estarmos na área de segurança. O efetivo feminino hoje é mais que necessário para as forças. A segurança pública só ganha com nossa força — disse.

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