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Senado Federal

MP libera R$ 30 bilhões para apoio a exportadores afetados por tarifas dos EUA

A Presidência da República publicou nesta terça-feira (2) uma medida provisória que libera R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, um conjunto ...

02/09/2025 10h13
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
Crédito extra viabiliza plano do governo para mitigar impactos do tarifaço dos EUA sobre produtos brasileiros - Foto: Marcos Porto/Secom-Itajaí
Crédito extra viabiliza plano do governo para mitigar impactos do tarifaço dos EUA sobre produtos brasileiros - Foto: Marcos Porto/Secom-Itajaí

A Presidência da República publicou nesta terça-feira (2) uma medida provisória que libera R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, um conjunto de ações lançado pelo governo em agosto para mitigar os impactos econômicos da elevação das tarifas de importação sobre produtos brasileiros anunciada pelos Estados Unidos. O crédito extraordinário foi aberto por meio da MP 1.310/2025 , publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o governo, além de proteger os exportadores brasileiros, o plano tem o objetivo de preservar empregos, incentivar investimentos em setores estratégicos e assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico do país.

A MP garante R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis, com ampliação das linhas de financiamento às exportações. Também prorroga a suspensão de tributos para empresas exportadoras; aumenta o percentual de restituição de tributos federais via Reintegra; e facilita a compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos.

Medidas provisórias têm força de lei e são editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As MPs têm efeitos jurídicos imediatos, mas precisam ser votadas pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converterem definitivamente em leis ordinárias.

O prazo inicial de vigência é de 60 dias e será prorrogado automaticamente por igual período, caso o texto não tenha sua votação concluída. Se a análise não for feita em 120 dias, a MP perde sua vigência.

Ações

As medidas são destinadas a pessoas jurídicas de direito privado que exportam aos Estados Unidos bens que foram afetados pelas tarifas e que sejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior. Também podem aderir as pessoas físicas que exportam bens em caráter empresarial ou profissional, devidamente registradas como exportadoras nos órgãos competentes, na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.

Para ter acesso às ações de crédito e garantia previstas, é necessário estar em situação regular na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar das medidas quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.

Terão prioridade as empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Aquelas empresas cujo percentual do faturamento bruto decorrente de exportações de produtos impactados seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado no mesmo período poderão acessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis. No caso das garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), apenas as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões no ano anterior à contratação (MPMEs) terão acesso.

O Plano Brasil Soberano visa, ainda, fortalecer o sistema nacional de financiamento e seguro à exportação, de modo a tornar o país mais competitivo e menos vulnerável a ações externas no futuro.

Linhas de crédito

O uso dos R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações para concessão de crédito com taxas menores vai priorizar os setores mais afetados. As prioridades serão: dependência do faturamento em relação às exportações para os EUA; tipo de produto; e porte de empresa.

As pequenas e médias empresas também poderão recorrer a fundos garantidores para acessar o crédito.

O crédito estará condicionado à manutenção do número de empregos.

Prorrogação de prazos

A medida permite a extensão excepcional do prazo para comprovação da exportação de produtos fabricados a partir de insumos importados ou adquiridos no Brasil com suspensão tributária.

Será prorrogado, por um ano, o prazo para que as empresas consigam exportar mercadorias que tiveram insumos beneficiados pelo regime. Esses produtos poderão ser exportados para os EUA ou outros destinos. Com isso, elas não terão que pagar multa e juros se não conseguirem exportar aos EUA no prazo originalmente previsto.

A medida vale para as empresas que contrataram exportações para os Estados Unidos que seriam realizadas até o final deste ano. Dos US$ 40 bilhões exportados em 2024 para os Estados Unidos, US$ 10,5 bilhões foram realizados via regime dedrawback(regime aduaneiro especial que isenta tributos incidentes sobre insumos importados usados na para industrialização de produto exportado).

A prorrogação não tem impacto fiscal, pois apenas posterga o prazo para cumprimento dos compromissos de exportação assumidos pelas empresas brasileiras.

A Receita Federal fica autorizada a fazer diferimento (adiamento) de cobrança de impostos para as empresas mais afetadas pelo tarifaço. O pagamento dos próximos dois meses será adiado para empresas mais afetadas.

Compras públicas

De forma extraordinária, União, estados e municípios poderão fazer compras para seus programas de alimentação (para merenda escolar, hospitais etc.) por meio de procedimento simplificado e média de preço de mercado, garantidos a transparência e o controle dos processos.

A medida vale apenas para produtos afetados pelas sobretaxas unilaterais.

Modernização do sistema de exportação

A MP amplia as regras da garantia à exportação, instrumento que protege o exportador contra riscos como inadimplência ou cancelamento de contratos.

As mudanças visam fortalecer empresas exportadoras de média e alta intensidade tecnológica e investimentos produtivos em economia verde. Bancos e seguradoras poderão usar essa garantia em mais tipos de operações.

A medida prevê mecanismos de compartilhamento de risco entre governo e setor privado, utilizando o Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE) como mecanismo de primeiras perdas, aumentando o acesso a crédito e reduzindo custos.

Fundos garantidores

Haverá aportes adicionais de R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE); de R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do BNDES; e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, voltados prioritariamente ao acesso de pequenos e médios exportadores.

Novo Reintegra

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) para as Empresas Exportadoras devolve aos exportadores brasileiros parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, na forma de crédito tributário, ajudando a reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado externo.

A medida antecipa os efeitos da Reforma Tributária, desonerando a atividade exportadora.

Atualmente, empresas de grande e médio porte de produtos industrializados têm alíquota fixada em 0,1%; enquanto micro e pequenas, por meio do programa Acredita Exportação, recebem de volta 3% de alíquota.

A medida aumenta em até 3 pontos percentuais o benefício para empresas cujas exportações de produtos industrializados foram prejudicadas por medidas tarifárias unilaterais. Ou seja, para continuarem competitivas no mercado norte-americano, grandes e médias empresas passam a contar com até 3,1% de alíquota, e as micro e pequenas, com até 6%.

As novas condições do Reintegra valerão até dezembro de 2026 e terão impacto de até R$ 5 bilhões.

Empregos

O Plano Brasil Soberano cria a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego para monitorar o nível de emprego nas empresas e suas cadeias produtivas; fiscalizar obrigações, benefícios e acordos trabalhistas; e propor ações voltadas à preservação e manutenção dos postos de trabalho. A atuação será coordenada em nível nacional e regional via Câmaras Regionais nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Entre as atribuições previstas, estão:

  • acompanhar diagnósticos, estudos e informações relativas ao nível de emprego nas empresas e subsetores diretamente afetados pelas tarifas dos EUA;
  • ampliar a análise para identificar impactos indiretos na geração e manutenção de empregos em empresas da cadeia produtiva;
  • monitorar obrigações, benefícios e repercussões nas folhas de pagamento decorrentes de acordos para preservar empregos e mitigar os efeitos das tarifas dos EUA;
  • promover negociação coletiva e mediação de conflitos para manter o emprego;
  • aplicar mecanismos relacionados a situações emergenciais, comolay-offe suspensão temporária de contratos, dentro da lei;
  • fiscalizar o cumprimento das obrigações acordadas e a manutenção dos empregos por meio da Inspeção do Trabalho;
  • utilizar a estrutura regional das Superintendências do Trabalho para engajar trabalhadores e empregadores em negociações para atender às necessidades das empresas afetadas;
  • monitorar a concessão e o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados das empresas diretamente afetadas.

Negociações

O plano também atua na frente externa para ampliar e diversificar mercados, reduzindo a dependência das exportações brasileiras em relação aos Estados Unidos.

No eixo de diplomacia comercial e multilateralismo, o Brasil tem avançado nas negociações de acordos que abrem novas oportunidades para empresas nacionais:

  • negociações concluídas: União Europeia; EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio)
  • em negociação: Emirados Árabes Unidos e Canadá
  • em processo de diálogo: Índia; Vietnã.

Com informações da Presidência da República

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