Com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de registro civil, o Tribunal de Justiça-Am realizou capacitação para a Ação “Registre-se” que acontece em Parintins no período de 19 a 22 de maio.
Participaram da capacitação técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e acadêmicos dos cursos de Direito da Universidade do Estado do Amazonas e Fametro.
Durante o encontro, foram repassadas orientações sobre os procedimentos e fluxos de atendimento, destacando a importância do registro civil como garantia de cidadania.
De acordo com a diretora de inclusão do TJ-AM, Monik Antony, o foco é a certidão civil. “Eles precisam arrumar o registro de nascimento, de casamento, a carteira de identidade é um bônus. O TRE vai estar presente apenas com orientação por conta do prazo eleitoral. A Polícia Federal vai estar como parceira tratando da parte dos imigrantes. Estaremos atendendo a população dos povos originários e em situação de rua. O CNJ vê o Registre-se como uma ação para essas pessoas em situação de vulnerabilidade e teremos todo o apoio da Corregedoria com as certidões que não forem do Estado do Amazonas e do município de Parintins”, informou.
A triagem será realizada na Arena Olímpica Rubem dos Santos e a população será atendida no Centro de Tempo Integral –CETI Deputado Gláucio Gonçalves.
Para a ação serão parceiros: Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), SSP/AM–Instituto de Identificação Anderson Conceição de Melo, Receita Federal, Polícia Federal, TRE/AM, ANOREG/AM, ARPEN/AM, COPIME, Funai, Defensoria Pública do Estado do Estado do Amazonas, Prefeitura de Parintins.
SERVIÇOS
Justiça Itinerante:
Retificação: erros de fácil constatação e com provas documentais (certidão errada);
Averbação no registro da alteração do nome da mãe (ou pai) quando se tratar de Criança/Adolescente;
Restauração com prova documental (certidão antiga);
DPE
Requerimento de Registro tardio de nascimento;
Requerimento de Registro tardio de óbito
Averbação no Registro da alteração do nome da mãe (ou pai) quando se tratar de adulto;
Restauração: o que não for possível pela Justiça Itinerante;
Anulação de Registro: quando a pessoa descobre que tem dois registros;
Documentos para Emissão da Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), atendimento para adultos:
Cartão de CPF, ou comprovante de inscrição ou espelho da Receita Federal;
Certidão de Nascimento (não serão aceitas certidões rasgadas ou com dados ilegíveis);
Certidão de Casamento, (não serão aceitas certidões rasgadas ou com dados ilegíveis; não será aceito documento de união estável; se divorciado, apresentar certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio; se viúvo/viúva, apresentar certidão de casamento atualizada com apresentação de viuvez;
Obs: apresentar a certidão de nascimento/casamento original;
Comprovante de Residência (original ou declaração de morador da comunidade);
Laudo de PCD: para constatar especificação de PCD, é necessária a apresentação de Laudo Médico com especificação da Deficiência;
Documentos para Emissão da Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), atendimento para menores de idade:
Certidão de Nascimento Original (não serão aceitas certidões rasgadas ou com dados legíveis);
Cartão de CPF, ou comprovante de inscrição ou espelho da Receita Federal;
Comprovante de Residência (original ou declaração de morador da comunidade);
Menor de 16 anos deve estar acompanhado do seu responsável legal (pai, mãe, avó ou avô) com identidade original;
O responsável deverá apresentar Cartão de CPF, ou comprovante de inscrição, ou espelho da Receita Federal ou um documento válido com CPF;
Menor de 17 anos completos poderá ser atendido sem a presença do responsável legal, mas é obrigatório apresentar um documento com foto (original) e o cartão de CPF, ou comprovante de inscrição, ou Espelho da Receita Federal;
Laudo de PCD - para constar especificação de PCD é necessária a apresentação de LAUDO Médico com Especificação da Deficiência;
Serviços dos Cartórios/Parintins- Am
Primeira via de certidão de nascimento;
Segunda via de certidão de nascimento/casamento e óbito de Cartório de Parintins/Am;
Inclusão de Etnia;
Registro tardio: o registro tardio será analisado pelo oficial, podendo exigir documentos adicionais ou encaminhamentos para via judicial;
Serviços Setor de Certidão CGJ:
2ª via de certidão de outro Estado da Federação ou de um município do interior do Amazonas.
Texto: Josene Araujo SEMAST/SECOM
Fotos:Pitter Freitas/ Gabrielle Fonseca
E-mail: [email protected]
Site: www.parintins.am.gov.br
Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM/Parintins)