E-mail

contato@site092.com

WhatsApp

(92) 999283-XXXX

Calhau-ApexBrasil
Senado Federal

MP libera R$ 330 milhões para subsidiar desconto no gás de cozinha

Já está em vigor a medida provisória que prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, o gá...

28/04/2026 10h40
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
O objetivo da MP é conter o aumento do preço do gás de cozinha causado pela guerra Estados Unidos-Irã - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
O objetivo da MP é conter o aumento do preço do gás de cozinha causado pela guerra Estados Unidos-Irã - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Já está em vigor a medida provisória que prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha.

Publicada noDiário Oficial da União desta terça-feira (28), a MP 1.351/2026 integra o pacote do governo para a contenção dos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pela guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã.

O crédito extraordinário foi liberado para o Ministério de Minas e Energia (MME) e busca garantir a equalização dos preços do produto importado com o nacional. A subvenção se aplica aos produtos entregues entre 1º de abril e 31 de maio deste ano, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses.

No início de abril, o Poder Executivo já havia adotado outras medidas para conter os impactos da alta dos combustíveis, como subvenções à importação de diesel e incentivos à produção nacional do combustível.

Vigência

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma é convertida em lei, mantendo-se os prazos previstos.

Caso a MP não seja aprovada, o governo não pode repassar os valores que não tiverem sido usados.

Com Agência Brasil

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários