E-mail

contato@site092.com

WhatsApp

(92) 999283-XXXX

Calhau-ApexBrasil
Câmara

Projeto obriga condomínios a comunicar indícios de violência doméstica à polícia

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

02/03/2026 11h18
Por: Redação
Fonte: Agência Câmara
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6922/25 obriga gestores de condomínios e conjuntos habitacionais a notificar as autoridades quando houver caso ou indício de violência doméstica e familiar contra a mulher nas dependências do local.

A proposta é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a comunicação deve ser imediata quando houver risco atual ou iminente à integridade física da vítima. Nos outros casos, o aviso deve ser feito em até 24 horas depois que o síndico, administrador ou responsável souber do fato.

O comunicado pode ser feito à Polícia Civil, à Polícia Militar ou ao canal oficial de atendimento de ocorrências do estado ou do município.

Os síndicos, administradores, zeladores e responsáveis pela gestão ou manutenção das áreas comuns deverão:

  • fazer um registro simples do que foi informado ou observado, sem expor a vítima;
  • manter em sigilo a identidade de quem fez o aviso e de moradores que deram informações; e
  • encaminhar o caso pelos meios oficiais disponíveis.

A obrigação do condomínio não exclui a responsabilidade de qualquer pessoa que presencie ou saiba de violência.

O condomínio que descumprir a lei pode receber advertência e multa. O valor da multa depende de reincidência, gravidade do caso e porte do condomínio. Isso não impede que a pessoa responsável responda na Justiça se de propósito deixar de comunicar.

Na justificativa, o autor afirma que muitos casos não chegam às autoridades e que a obrigação visa enfrentar a subnotificação. “Muitos episódios permanecem invisíveis, sobretudo no ambiente privado”, diz o deputado.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários