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Câmara aprova adesão do Brasil a acordo sobre justiça ambiental; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) proposta para a adesão ao Acordo de Escazú – tratado internacional para fortalecimento dos di...

05/11/2025 14h45
Por: Redação
Fonte: Agência Câmara
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) proposta para a adesão ao Acordo de Escazú – tratado internacional para fortalecimento dos direitos de acesso à informação, participação pública e justiça em questões ambientais na América Latina e no Caribe. O texto segue para análise do Senado.

O relator em Plenário, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), recomendou a aprovação da Mensagem 209/23, enviada pelo Poder Executivo e transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 934/25.

Em seu parecer, o relator destacou que o acordo contribui para o enfrentamento da criminalidade ambiental, especialmente na Amazônia, onde atividades ilegais, como garimpo e desmatamento, estão associadas a outras práticas criminosas.

“O Acordo de Escazú desarticula vantagens comparativas das organizações criminosas, especialmente em zonas de fronteira, e reforça a capacidade do Estado brasileiro de cumprir o dever de proteção ambiental e de segurança pública com respeito aos direitos humanos”, disse Clodoaldo Magalhães.

Assinado pelo Brasil em 2018, o acordo está em vigor desde 2021 e já foi ratificado por 13 países. Segundo o governo, este é o primeiro tratado ambiental da América Latina e do Caribe e o único no mundo com cláusulas específicas para a proteção de defensores ambientais. Entre os principais pontos estão:

  • acesso gratuito à informação ambiental;
  • participação social desde as etapas iniciais de projetos com impacto ambiental; e
  • mecanismos de acesso à Justiça, como medidas cautelares e assistência jurídica gratuita.

A adesão ao Acordo de Escazú é uma das prioridades da Frente Parlamentar Ambientalista . Pela Constituição, tratados internacionais precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional para produzir efeitos jurídicos no Brasil.

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