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Câmara aprova punição e torna hediondo o crime de obstruir vias para praticar crimes; acompanhe

Projeto vai ao Senado

21/10/2025 18h47
Por: Redação
Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o Projeto de Lei 4499/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma de um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O texto aprovado prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação, com emprego de arma, de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou para colocar pessoas em perigo ou risco coletivo (incolumidade pública).

O delito se aplica ainda à obstrução de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com a finalidade de praticar crimes.

As penas serão aplicadas sem prejuízo daquelas relacionadas ao crime praticado contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.

Capitão Alberto Neto afirmou que é necessário atualizar as leis para acompanhar a evolução das práticas criminosas. "A criação de novos tipos penais representa passo importante na adequação da legislação às realidades emergentes de criminalidade altamente organizada, que desafiam a capacidade de resposta do Estado e exigem instrumentos proporcionais à gravidade da ameaça", disse.

Para Alberto Neto, a proposta é sensível ao sentimento social de insegurança e à demanda por medidas mais eficazes no enfrentamento de ações que extrapolam a noção tradicional de roubo ou até mesmo do regate de prisioneiros. "A proposição não se limita a punir condutas individuais, mas reconhece e enfrenta a dimensão coletiva e estrutural dessas ações", declarou.

O autor da proposta, deputado Coronel Assis, afirmou que é "inadmissível" que grupos armados e organizados possam fechar cidades para roubar bancos e carros-fortes. "Se não tivermos tipificação forte de um crime danoso como este, não há porque falar de legislação dura no Brasil", disse.

Pena em dobro
Segundo o projeto aprovado, a pena será aplicada em dobro se o agente:

  • utilizar arma de fogo de calibre restrito ou proibido, explosivos ou qualquer artefato químico, biológico ou radiológico ou meio que coloque em risco a incolumidade pública e o patrimônio público ou de terceiros;
  • pratica o crime com a captura de reféns;
  • investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados;
  • inabilitar total ou parcialmente estruturas de transmissão de energia, telefonia, abastecimento de água ou qualquer outra infraestrutura pública ou de interesse da população;
  • usar aeronaves, drones ou outro equipamento por via área;
  • praticar esse bloqueio para ajudar na fuga de detentos em estabelecimento prisional; ou
  • se utilizar de veículo e de instalações de serviços de transporte público coletivo para praticar alguma das condutas citadas.

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